Políticas
Desde 2004 que a gestão dos resíduos sólidos urbanos (RSU) no concelho da Maia está directamente a cargo da Empresa Municipal do Ambiente – Maiambiente, E.E.M., por delegação da Câmara Municipal da Maia.
A Maiambiente, E.M. é uma empresa pública municipal criada, em 31 de Agosto de 2001, ao abrigo da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeita aos poderes de tutela e superintendência da Câmara Municipal da Maia.
É da responsabilidade da Maiambiente, E.M. o
serviço de recolha de resíduos sólidos
urbanos e equiparados a urbanos, a recolha
selectiva de materiais recicláveis e a manutenção
da higiene e limpeza dos locais públicos no Concelho da Maia.
A Maiambiente, E.M. poderá exercer complementarmente actividades da natureza das estabelecidas anteriormente noutros concelhos do País ou participar em agrupamentos de empresas ou em sociedades constituídas para o efeito ou já existentes, mediante autorização expressa da Câmara Municipal da Maia. Poderá também exercer, com carácter acessório, outras actividades relacionadas com o seu objecto, designadamente a elaboração ou promoção de estudos de desenvolvimento estratégico, sustentabilidade e outros.
Na base da criação desta empresa municipal assentam vários princípios, entre os quais, o rigor, eficiência, transparência e inovação, visando continuamente a melhoria da qualidade do serviço prestado aos munícipes.

